Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033273
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos recursos de decisões proferidas em incidentes de suspensão de eficácia de actos administrativos, atento o carácter urgente do processo, estabelece a lei um regime próprio, segundo o qual a alegação tem logo que ser apresentada com o requerimento de interposição de recurso - art. 113 da LPTA.
II - Vindo o requerimento desacompanhado das alegações, deve o recurso ser julgado deserto, nos termos do art. 292, n. 1 do C.P.Civ., ex vi, o art. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00040040
Nº do Documento:SA119931221033273
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:PRES DA CM DA MEALHADA
Recorrido 1:SOC DA AGUA DO LUSO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1.
LPTA85 ART1 ART113.