Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033273 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisões proferidas em incidentes de suspensão de eficácia de actos administrativos, atento o carácter urgente do processo, estabelece a lei um regime próprio, segundo o qual a alegação tem logo que ser apresentada com o requerimento de interposição de recurso - art. 113 da LPTA. II - Vindo o requerimento desacompanhado das alegações, deve o recurso ser julgado deserto, nos termos do art. 292, n. 1 do C.P.Civ., ex vi, o art. 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040040 |
| Nº do Documento: | SA119931221033273 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA MEALHADA |
| Recorrido 1: | SOC DA AGUA DO LUSO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. LPTA85 ART1 ART113. |