Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025146 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL. DESPEDIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO. SALÁRIO. REPORTE. |
| Sumário: | I - Readmitido um trabalhador numa empresa vários anos depois do seu despedimento, as importâncias por si recebidas, referentes aos anos passados, constituem rendimento, sujeito a imposto profissional. II - As importâncias recebidas pelo trabalhador, referentes a esses anos passados, devem ser tributadas no ano em que efectivamente foram recebidas, ressalvado o limite referido no art. 7°-B do CIP. |
| Nº Convencional: | JSTA00057888 |
| Nº do Documento: | SA220020703025146 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 ART6 ART7-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26339 DE 2001/10/31. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG124-125. |
| Aditamento: | |