Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034467 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO INCIDENTE CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 38 da Lei n. 70/93 de 29/9 - reguladora do direito de asilo - , com igual redacção à do preceito homólogo vertido no art. 30 da anterior Lei n. 38/80 de 1/8, ao utilizar a expressão "processos", não deixa dúvidas quanto à exclusão da tributação em custas quer dos processos administrativos quer dos processos judiciais em que se discutam os actos relativos à concessão, à recusa ou à perda do direito de asilo. II - E não só dos processos judiciais como dos respectivos incidentes - designadamente o de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, embora instaurado previamente à interposição do recurso contencioso - uma vez que nos termos do disposto no art. 21 do Dec.-Lei n. 387-B/87 de 29/12 - regulador do acesso ao direito e aos tribunais - a concessão do apoio judiciário compete ao juiz da causa para a qual é solicitada e constitui um incidente do respectivo processo, e ainda que, nos termos do disposto no art. 25, "o requerimento e o processado subsequente devem ser apensados ao processo principal" e, finalmente, que nos termos do n. 2 do art. 17 - ambos os preceitos desse último diploma - o apoio judiciário é extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar. III - Assim, qualquer que haja sido o motivo determinante do indeferimento do pedido, não há lugar à condenação em custas no incidente para concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeção de patrono - patrocínio judiciário - instaurado previamente à interposição de recurso contencioso de acto administrativo denegatório de pedido de asilo, e com a finalidade de tal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00041854 |
| Nº do Documento: | SA119941004034467 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | IBEAWUCHI , JOSY |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1994/06/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 ART456 - ART459. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART21 ART24 ART25 ART34. CCJ62 ART42 ART84 N7. TCSTA59 ART5 ART66. L 38/80 DE 1980/08/01 ART30. L 70/93 DE 1993/09/29 ART38. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28488 DE 1991/04/09. AC STA PROC33033 DE 1994/06/07. AC STA PROC33505 DE 1994/06/07. AC STA PROC31069 DE 1992/09/24. AC STJ DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG523. |