Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034467
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
INCIDENTE
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - O art. 38 da Lei n. 70/93 de 29/9 - reguladora do direito de asilo - , com igual redacção à do preceito homólogo vertido no art. 30 da anterior
Lei n. 38/80 de 1/8, ao utilizar a expressão "processos", não deixa dúvidas quanto à exclusão da tributação em custas quer dos processos administrativos quer dos processos judiciais em que se discutam os actos relativos à concessão, à recusa ou à perda do direito de asilo.
II - E não só dos processos judiciais como dos respectivos incidentes - designadamente o de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, embora instaurado previamente à interposição do recurso contencioso - uma vez que nos termos do disposto no art. 21 do Dec.-Lei n. 387-B/87 de 29/12 - regulador do acesso ao direito e aos tribunais - a concessão do apoio judiciário compete ao juiz da causa para a qual é solicitada e constitui um incidente do respectivo processo, e ainda que, nos termos do disposto no art. 25, "o requerimento e o processado subsequente devem ser apensados ao processo principal" e, finalmente, que nos termos do n. 2 do art. 17 - ambos os preceitos desse último diploma - o apoio judiciário é extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar.
III - Assim, qualquer que haja sido o motivo determinante do indeferimento do pedido, não há lugar à condenação em custas no incidente para concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeção de patrono
- patrocínio judiciário - instaurado previamente à interposição de recurso contencioso de acto administrativo denegatório de pedido de asilo, e com a finalidade de tal interposição.
Nº Convencional:JSTA00041854
Nº do Documento:SA119941004034467
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:IBEAWUCHI , JOSY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1994/06/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART456 - ART459.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART21 ART24 ART25 ART34.
CCJ62 ART42 ART84 N7.
TCSTA59 ART5 ART66.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART30.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART38.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28488 DE 1991/04/09.
AC STA PROC33033 DE 1994/06/07.
AC STA PROC33505 DE 1994/06/07.
AC STA PROC31069 DE 1992/09/24.
AC STJ DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG523.