Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014813
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO RENOVAVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PARECER DA AUDITORIA JURIDICA
PARECER OBRIGATORIO
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - Alegada a prescrição do procedimento disciplinar, dela deve conhecer-se prioritariamente em relação ao vicio de forma.
II - Com efeito, pressupondo este vicio a renovação do acto, ha que averiguar primeiro se esta não se encontra irremediavelmente comprometida pelo decurso de um certo lapso de tempo a que a lei atribui especial significação.
III - Existindo auditoria juridica, o parecer desta tem necessariamente de ser colhido antes da decisão punitiva.
IV - Os despachos interpretativos não vinculam o Tribunal se desconformes com o sentido exactamente contido na lei.
Nº Convencional:JSTA00004730
Nº do Documento:SA119830505014813
Data de Entrada:06/24/1980
Recorrente:ROCHA , DALIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1980/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:DN 142/80 DE 1980/04/24 N14.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
EDF79 ART4 N2 ART64 N1 N2 N4.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART6.
DN 142/80 DE 1980/04/24 N14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG116.