Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/20.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista pedida sobre decisão unânime das instâncias, que julgaram improcedente a pretendida anulação de uma adjudicação contratual, se as questões se mostram indiciariamente bem decididas e a sua singularidade as não torna de solução paradigmática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28133 |
| Nº do Documento: | SA1202109090167/20 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | A..............., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | B..............., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |