Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001529 |
| Data do Acordão: | 05/13/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PROPOSTA DO MINISTERIO PUBLICO DELITO FISCAL |
| Sumário: | I - Apos a entrada em vigor do artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, não ha suspensão condicional das penas aplicadas a infracções tributarias. II - No entanto, por aplicação da excepção 2 do artigo 6 do Codigo Penal pode, em principio, decretar-se aquela suspensão. III - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no campo das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções e, fundamentalmente, a inserta no artigo 88 do Codigo Penal, com as modificações que resultam dos ns. 1 e 2 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70. IV - A suspensão da pena, em sede de imposto de transacções, não depende de proposta do Ministerio Publico. V - O bom comportamento fiscal, a ausencia de dolo, a recepção do imposto apenas 24 e 31 meses apos a realização das transacções, os graves problemas economicos e o pagamento da totalidade do imposto em falta justificam a suspensão condicional da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00001772 |
| Nº do Documento: | SAP19810513001529 |
| Data de Entrada: | 05/28/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UNICATE-UNIDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TRACTORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Referência Publicação 1: | AD N240 ANOXX PAG1499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1 N2. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART6. CP886 ART6 ART88. CONST76 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/05 IN AD N130 ANOXI. |