Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040509
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO.
SUBSÍDIO À DESTILAÇÃO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
Sumário:I - O IVV age no domínio das suas atribuições ao processar e pagar os subsídios à destilação previstos no Regulamento (CEE) n° 2046/89 do Conselho de 19-6-89 ainda que calculados de forma errada.
II - Não é o cálculo errado de um qualquer subsídio que põe em causa a ordem comunitária, na sua essência, não se podendo, pois, afirmar que foram violados direitos fundamentais, mesmo num conceito alargado destes.
III - Não carece em absoluto de forma legal o acto de concessão de ajudas comunitárias, no domínio da destilação de vinhos, traduzido no processamento daqueles pelo IVV, com as inerentes transferências bancárias e comunicação ao interessado.
IV - Os poderes de controlo conferidos à Comissão Europeia e os limites temporais estabelecidos no n° 2 do art. 9° do Regulamento n° 729/70 de 21/4 e no art. 4° do Reg.(CEE) n° 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos três meses), não contendem com os prazos para a revogação de actos administrativos ilegais, fixados pelas leis internas de cada Estado (art. 8° n° 1 do Reg.CEE 729/70).
V - É ilegal a ordem de reposição de ajudas comunitárias, pagas ao destilador -ao abrigo do art. 7° n° 2 do Reg. n° 2046 do Conselho, de 29/6/89, determinada após o decurso do prazo mais longo para interposição do recurso contencioso e alicerçada em erro de interpretação de normas comunitárias e não em erro de ordem material ou contabilística.
Nº Convencional:JSTA00052844
Nº do Documento:SA119990922040509
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:INST DO VINHO E DA VINHA
Recorrido 1:GOMES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D.
DL 400/89 DE 1989/11/10 ART1 ART2 ART3.
LPTA85 ART28 N1 C.
LOSTA57 ART18 N2.
CPA91 ART141.
Legislação Comunitária:RGU CEE N2046/89 DO CONSELHO DE 1989/06/19 ART4 N1 ART6 N3 ART7 N2.
RGU CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART9 N2 ART8 N1.
RGU CEE 4045/89 DO CONSELHO DE 1989/12/21 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/05/13 PROC43864.; AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC40276.; AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC41173.
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