Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040509 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO. SUBSÍDIO À DESTILAÇÃO. AJUDAS COMUNITÁRIAS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O IVV age no domínio das suas atribuições ao processar e pagar os subsídios à destilação previstos no Regulamento (CEE) n° 2046/89 do Conselho de 19-6-89 ainda que calculados de forma errada. II - Não é o cálculo errado de um qualquer subsídio que põe em causa a ordem comunitária, na sua essência, não se podendo, pois, afirmar que foram violados direitos fundamentais, mesmo num conceito alargado destes. III - Não carece em absoluto de forma legal o acto de concessão de ajudas comunitárias, no domínio da destilação de vinhos, traduzido no processamento daqueles pelo IVV, com as inerentes transferências bancárias e comunicação ao interessado. IV - Os poderes de controlo conferidos à Comissão Europeia e os limites temporais estabelecidos no n° 2 do art. 9° do Regulamento n° 729/70 de 21/4 e no art. 4° do Reg.(CEE) n° 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos três meses), não contendem com os prazos para a revogação de actos administrativos ilegais, fixados pelas leis internas de cada Estado (art. 8° n° 1 do Reg.CEE 729/70). V - É ilegal a ordem de reposição de ajudas comunitárias, pagas ao destilador -ao abrigo do art. 7° n° 2 do Reg. n° 2046 do Conselho, de 29/6/89, determinada após o decurso do prazo mais longo para interposição do recurso contencioso e alicerçada em erro de interpretação de normas comunitárias e não em erro de ordem material ou contabilística. |
| Nº Convencional: | JSTA00052844 |
| Nº do Documento: | SA119990922040509 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | INST DO VINHO E DA VINHA |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D. DL 400/89 DE 1989/11/10 ART1 ART2 ART3. LPTA85 ART28 N1 C. LOSTA57 ART18 N2. CPA91 ART141. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N2046/89 DO CONSELHO DE 1989/06/19 ART4 N1 ART6 N3 ART7 N2. RGU CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART9 N2 ART8 N1. RGU CEE 4045/89 DO CONSELHO DE 1989/12/21 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/05/13 PROC43864.; AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC40276.; AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC41173. |
| Aditamento: | |