Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018662 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional no amplo domínio do processo de execução fiscal, onde se inclui a oposição à execução fiscal, seguem a tramitação seguinte: a) a do artigo 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais no "recurso judicial" interposto das decisões da administração fiscal (cfr. art. 355): interposição do recurso por meio de requerimento, com apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do artigo 171, subsidiariamente aplicável "ex vi" art. 357, em todos os restantes casos, podendo o recorrente optar por uma das duas vias que naquele preceito são facultadas, a saber; - interposição de recurso por meio de requerimento com a apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; - interposição de recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045433 |
| Nº do Documento: | SA219960320018662 |
| Data de Entrada: | 10/12/1994 |
| Recorrente: | J FERNANDES F SIMÕES & FILHOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST GUARDA PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 - ART179 ART223 ART355 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19028 DE 1995/04/07. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563. |