Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040685
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O art. 28 n. 2 da L.P.T.A. ao dispôr que os prazos para o recurso contencioso de anulação se contam nos termos do art. 279 do Cód.Civil, veio romper com a jurisprudência largamente dominante que, ao invés, lhe atribuía natureza adjectiva.
II - O prazo de dois meses fixado na al. a) do n. 1 do citado art. 28 da LPTA, termina no dia, do segundo mês, correspondente àquele em que ocorreu a publicação ou notificação do acto recorrido.
III - As regras contidas nas als. b) e c) do art. 279 do Cód. Civil têm campos diferentes de aplicação e ao prazo referido em II é aplicável a regra da aludida al. c), em consonância com a norma do art. 29 n. 1 da LPTA que faz corresponder o início da contagem do prazo à data da notificação.
Nº Convencional:JSTA00049945
Nº do Documento:SAP19981008040685
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:MADEIRA FRIO-SOC INSULAR DE EQUIPAMENTOS DE FRIO LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE DO GRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART29 N1 ART31.
CCIV66 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28858 DE 1994/06/28.
AC STAPLENO PROC39168 DE 1997/04/15.
AC STAPLENO PROC30741 DE 1997/10/29.