Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019417 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - O imposto de capitais incide sobre os seus rendimentos de aplicação de capitais. II - A indemnização originada pela falta de cumprimento de um contrato de empreitada consiste no ressarcimento do prejuízo suportado pelo contribuinte. III - Tal indemnização por resultar da falta de cumprimento de empreitada não é passível de imposto de capitais por lhe faltar o pressuposto de incidência - a aplicação de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044798 |
| Nº do Documento: | SA219951108019417 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART3 N3. CIRS88 ART6. |
| Aditamento: | |