Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025692
Data do Acordão:07/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
MAJORAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - A atribuição de uma reserva dentro de determinados limites e um acto constitutivo de direitos não so para o reservatario como tambem para o Estado e as empresas agricolas explorantes, detentoras da posse util.
II - O acto que decorridos mais de 7 anos, substitui aquele que atribuira uma reserva com determinados limites, ampliando-a, traduz-se numa revogação implicita do anterior sujeita ao regime do artigo 18 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00020584
Nº do Documento:SA119890707025692
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:UCP TERRA DE CATARINA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4745
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART89 N2 ART97 N1.
LOSTA56 ART18 N1 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 C ART46 N1 ART47 ART73.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15.
LPTA85 ART43 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15305 DE 1989/05/11.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1983/11/10 IN BMJ N355 PAG88.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.