Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016139 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CASA PIA COMPETENCIA DO PROVEDOR DA CASA PIA PENA DISCIPLINAR MULTA INSTITUTO PUBLICO ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PUBLICO RECURSOS PARALELOS DESPACHO VISTO DILIGENCIAS PROBATORIAS INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO DECISÃO FINAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Compete ao provedor da Casa Pia de Lisboa aplicar a pena disciplinar de 10 dias de multa a um professor sujeito a sua direcção (arts. 37, n. 2, 286, n. 17, e al. d) do art. 334 do Regulamento aprovado pelo Dec. 39787, de 26-8-54, e art. 16, n. 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local). II - Sendo a Casa Pia de Lisboa uma instituição de assistencia dotada de personalidade juridica e autonomia administrativa (art. 1 daquele Regulamento) e sendo o seu provedor um orgão dirigente da instituição, dos despachos por ele proferidos que apliquem penas disciplinares cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo nos termos do art. 15 da Lei Organica deste Tribunal. III - Tendo-se recorrido do acto do provedor que puniu o recorrente para a Secretaria de Estado da Familia, o "visto" aposto por esta autoridade naquele recurso não constitui acto definitivo e executorio e tal recurso deve ser rejeitado. IV - A decisão que negou provimento ao recurso interposto do despacho que indeferiu o requerimento de diligencias probatorias so podia ser impugnado no recurso interposto da decisão final (n. 5 do art. 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79). V - Não tendo sido interposto recurso dessa decisão final do provedor, mas ilegalmente do "visto" da Secretaria de Estado da Familia, não pode considerar-se impugnada a decisão a que alude o ponto IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00004522 |
| Nº do Documento: | SA119830303016139 |
| Data de Entrada: | 06/04/1981 |
| Recorrente: | HENRIQUES , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DA FAMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA FAMILIA DE 1981/03/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21. CONST82 ART269 N2. LOSTA56 ART20 ART21. EDF43 ART11. EDF79 ART14 ART16 N3 ART21 ART29 N1 G ART31 N2 ART40 N2 N3 N5. D 37205 DE 1948/12/06 ART1 ART36 ART38 N12 ART318 ART334 ART344 D. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 ART30. |