Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041359 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Como decorre do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A. a questão da tempestividade da interposição do recurso contencioso só se coloca em relação aos actos anuláveis. II - Se tal questão por suscitada em relação a recurso contencioso fundado quer em vícios geradores de declaração de inexistência quer em vícios passíveis de conduzir à mera anulação do acto impugnado, não se poderá rejeitar liminarmente o mencionado recurso devendo ser relegada para final a decisão a proferir quanto à aludida questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051145 |
| Nº do Documento: | SA119970515041359 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | CIF-CENTRO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART31 N2 ART81. CPA91 ART134 N1. |