Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041359
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - Como decorre do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A. a questão da tempestividade da interposição do recurso contencioso só se coloca em relação aos actos anuláveis.
II - Se tal questão por suscitada em relação a recurso contencioso fundado quer em vícios geradores de declaração de inexistência quer em vícios passíveis de conduzir à mera anulação do acto impugnado, não se poderá rejeitar liminarmente o mencionado recurso devendo ser relegada para final a decisão a proferir quanto
à aludida questão.
Nº Convencional:JSTA00051145
Nº do Documento:SA119970515041359
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:CIF-CENTRO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART31 N2 ART81.
CPA91 ART134 N1.