Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026723
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
CUSTAS
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:A reforma da sentença quanto a custas não pode ser decidida oficiosamente.
Nº Convencional:JSTA00020558
Nº do Documento:SA119890413026723
Data de Entrada:01/12/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1987/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART3 N1 B.
CPC67 ART153 ART666 N2 ART669 ART670.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
Aditamento:Como resulta dos artigos 669 e 670 do Codigo de Processo Civil, a reforma de sentença, quanto a custas, tem que ser requerida e a decisão precedida de audição da parte contraria, devendo tal pedido, reclamação, ser apresentado no prazo de cinco dias.