Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III – Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que, na falta de assentamento da sentença recorrida em tal sentido, se conclui que não está provada «a culpa dos gerentes na insuficiência do património tendente ao pagamento das coimas». |
| Nº Convencional: | JSTA000P11602 |
| Nº do Documento: | SA22010031701163 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |