Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III – Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que, na falta de assentamento da sentença recorrida em tal sentido, se conclui que não está provada «a culpa dos gerentes na insuficiência do património tendente ao pagamento das coimas».
Nº Convencional:JSTA000P11602
Nº do Documento:SA22010031701163
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: