Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033747
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
COMPETÊNCIA
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ESTABELECIMENTO FABRIL
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
CHEFE DE SECÇÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos é um serviço industrial, com personalidade jurídica, dotado de certa autonomia mas subordinado hierarquicamente ao CEME, pelo que dos actos do seu director, designadamente em aspectos relacionados com a remuneração do pessoal administrativo ao seu serviço, cabe recurso hierárquico necessário.
II - A recorrente, empregada administrativa, pelo exercício de 6/12/89 a 26/9/91, do Cargo de Chefe da Secção de Apoio Social dos quadros fixados para o LMPQF, em regime de substituição, motivada por vacatura de lugares, é de atribuir, pelo período máximo de 6 (seis) meses, a totalidade do vencimento correspondente a esse cargo.
Nº Convencional:JSTA00048284
Nº do Documento:SA119970123033747
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME DE 1993/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41892 DE 1958/10/08 ART1 ART14 ART23 ART31 ART35 ART44 ART53.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3 N8.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART23.
RDM77 ART120.