Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018436
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
CONTAGEM DE PRAZO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LISTA DE ANTIGUIDADE
CASO RESOLVIDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
MUDANÇA DE CARREIRA
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - O termo do prazo do recurso contencioso, que recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util seguinte.
II - Ao prazo de interposição do recurso contencioso, antes da vigencia do art. 28, n. 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85 - era aplicavel o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro.
III - As listas de antiguidade adquirem a força de "caso decidido" ou de "caso resolvido", sem embargo de poderem ser alteradas por lei.
IV - Não constitui acto definitivo o despacho, que manda arquivar um requerimento, quando simultaneamente se declara naquele despacho que esta em estudo petição anterior identica do mesmo interessado.
V - Para o efeito de se considerar devidamente fundamentada uma decisão, e irrelevante a forma deficiente atraves da qual se procedeu a notificação respectiva.
VI - Não ofende o disposto nos arts. 19, n. 1, e 20, n. 3, do Dec-Lei n. 271/81, de 26 de Setembro, a decisão que indefere o pedido de funcionario do quadro civil dos serviços departamentais das forças armadas no sentido de mudar da carreira de oficial administrativo para a carreira de codificador de vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00023709
Nº do Documento:SA119880428018436
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:MARQUES , LUCINDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2087
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO EME DE 1982//11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART2 N2 N3.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N3.
DL 271/81 DE 1981/09/26 ART19 N1 ART20 N3 ART26.
LPTA85 ART28 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
RSTA57 ART51 N1.
PORT 12/78 DE 1978/01/10.
PORT 962/81 DE 1981/11/10 N14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260 PAG1031.
AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG90.