Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36085A
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
JUROS DE MORA.
Sumário:I - Anulado o acto que implicitamente revogou o posicionamento da recorrente no 8° escalão em 1991 e no 9° em 1992, com fundamento em vícios de violação de lei material, o reposicionamento da recorrente no 8° escalão com efeitos reportados a 01.01.91 e no 9° escalão com efeitos a 01.01.92, e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes às diferenças de vencimentos respeitantes a esses escalões, desde as datas em que a recorrente a eles deveria ter acedido e as importâncias, que efectivamente recebeu, não é suficiente para reintegrar a ordem jurídica violada.
II - Às importâncias referidas em I deverá acrescer o pagamento de juros moratórios sobre os valores calculados e correspondentes às diferenças de remuneração supra referidas por aplicação dos art.ºs 550° e 806° do C. Civil, em relação às quais inexiste causa legítima que dispense o respectivo pagamento (art.º 6°, n.º 1 e 5° do D.L. 256/A/77).
Nº Convencional:JSTA00056011
Nº do Documento:SA12000020936085A
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26625-A DE 1999/04/21.; AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.
Aditamento: