Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36085A |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | I - Anulado o acto que implicitamente revogou o posicionamento da recorrente no 8° escalão em 1991 e no 9° em 1992, com fundamento em vícios de violação de lei material, o reposicionamento da recorrente no 8° escalão com efeitos reportados a 01.01.91 e no 9° escalão com efeitos a 01.01.92, e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes às diferenças de vencimentos respeitantes a esses escalões, desde as datas em que a recorrente a eles deveria ter acedido e as importâncias, que efectivamente recebeu, não é suficiente para reintegrar a ordem jurídica violada. II - Às importâncias referidas em I deverá acrescer o pagamento de juros moratórios sobre os valores calculados e correspondentes às diferenças de remuneração supra referidas por aplicação dos art.ºs 550° e 806° do C. Civil, em relação às quais inexiste causa legítima que dispense o respectivo pagamento (art.º 6°, n.º 1 e 5° do D.L. 256/A/77). |
| Nº Convencional: | JSTA00056011 |
| Nº do Documento: | SA12000020936085A |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26625-A DE 1999/04/21.; AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08. |
| Aditamento: | |