Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013438
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Para o calculo da pensão de aposentação de funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não são de considerar os premios de economia, quando aquele e feito de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n.
52/75, de 8 de Fevereiro.
II - As diuturnidades, no regime do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 341/77, são calculadas em função dos
"anos completos" de serviço de que beneficia o aposentado.
Nº Convencional:JSTA00009155
Nº do Documento:SA119800724013438
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:LEITE , HELDER
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART439 ART446 PAR1 PAR2 PAR6.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17.
D 40709 DE 1956/07/31.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART1 ART5 A - M PARUNICO ART7.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40 PAG127.