Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013438 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES TEMPO DE SERVIÇO PREMIO DE ECONOMIA |
| Sumário: | I - Para o calculo da pensão de aposentação de funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não são de considerar os premios de economia, quando aquele e feito de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. II - As diuturnidades, no regime do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 341/77, são calculadas em função dos "anos completos" de serviço de que beneficia o aposentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009155 |
| Nº do Documento: | SA119800724013438 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | LEITE , HELDER |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART439 ART446 PAR1 PAR2 PAR6. EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17. D 40709 DE 1956/07/31. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART1 ART5 A - M PARUNICO ART7. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10712 DE 1978/11/02. AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STA PROC10683 DE 1978/10/19. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40 PAG127. |