Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0888/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEI INTERPRETATIVA
MEDICAMENTO GENÉRICO
Sumário:I – Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1.
II – Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em 1., decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória.
Nº Convencional:JSTA00067957
Nº do Documento:SA1201211220888
Data de Entrada:10/18/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/06/14
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART124 N1 ART143 N1 ART120 N1 B.
L 62/2011 DE 12/12.
DL 176/2006 DE 30/08 ART19 ART25 ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0470/12 DE 2011/09/05
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ALMEDINA 2005 PAG347.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ALMEDINA 3ED 2010 PAG855 PAG940.
Aditamento: