Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025768
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CONSULTA DE ACTAS
CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
MATERIA CONFIDENCIAL
ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Os cidadãos tem direito a ser informados do que consta dos arquivos dos serviços da administração, designadamente em processo disciplinar, para poderem elaborar a sua defesa, para o que podem consultar os respectivos arquivos.
II - Tal direito apenas tem como limite a natureza confidencial ou secreta do documento ou documentos em causa.
III - Uma professora do ensino secundario, contra quem pende um processo disciplinar, tem o direito de obter certidões de actas de reuniões de orgãos da escola onde presta serviço, incluindo os Conselhos Pedagogico e Disciplinar, mesmo que a ela se não refiram de forma expressa, e tambem pode obter certidões de participações que fez contra alunos, bem como do andamento que elas tiveram e como terminaram os processos respectivos, se por elas pretende obter elementos necessarios a sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00020529
Nº do Documento:SA119890110025768
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:FERRO , MARIA
Recorrido 1:PRES CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA SECUNDARIA MARIA AMALIA VAZ CARVALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N1.
EDF84 ART85.
LPTA85 ART82 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429.