Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017199
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força da amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal.
II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art.
268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do
DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - a disposição do art. 34 do Regulamento do Imposto de Compensação de que em casos como o sub iudice, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão prosseguirá "para arrecadação do imposto devido".
Nº Convencional:JSTA00039618
Nº do Documento:SA219940420017199
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART117 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 G.
DL 354-A/82 DE 1982/04/09 ART34.