Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000287 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 VERBA 23 DA LISTA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PROCESSO DE TRANSGRESSÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | I - Pratica a infracção prevista no n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, o produtor registado que utiliza declarações modelo n. 13 na aquisição de bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, ainda que na convicção de proceder legalmente, sem, todavia, procurar informar-se. II - A importação directa, do estrangeiro, de canhões de agua principalmente usados no arrefecimento de depositos de materias-primas inflamaveis, efectuada por um produtor registado, esta abrangida pela isenção naquela verba prevista. III - O processo de transgressão e meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções devido, designadamente quando se destina tambem a aplicação da pena de multa ao contribuinte infractor. IV - Não e de suspender a pena de multa ao produtor registado que, durante mais de um ano, assume o comportamento descrito em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00013674 |
| Nº do Documento: | SA219760211000287 |
| Data de Entrada: | 12/04/1974 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE RESINAS SINTETICAS-CIRES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Referência Publicação 1: | AD N174 ANOXV PAG856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10. CIT66 ART1 B ART3 B ART25 D ART26 D ART32 - ART34 ART36 PARUNICO ART56 PAR2 ART116 ART122 PAR1 PAR2. CP886 ART88. CPCI63 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/30 IN AD N143 PAG1545. AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131. AC T2INSTCI DE 1966/05/18 IN CTF N90 PAG212. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1949 PAG368. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO67 PAG145. RLJ ANO70 PAG318. RODRIGUES PARDAL IN CTF N114 PAG57. RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG83. |