Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000287
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:I - Pratica a infracção prevista no n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, o produtor registado que utiliza declarações modelo n. 13 na aquisição de bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, ainda que na convicção de proceder legalmente, sem, todavia, procurar informar-se.
II - A importação directa, do estrangeiro, de canhões de agua principalmente usados no arrefecimento de depositos de materias-primas inflamaveis, efectuada por um produtor registado, esta abrangida pela isenção naquela verba prevista.
III - O processo de transgressão e meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções devido, designadamente quando se destina tambem a aplicação da pena de multa ao contribuinte infractor.
IV - Não e de suspender a pena de multa ao produtor registado que, durante mais de um ano, assume o comportamento descrito em I.
Nº Convencional:JSTA00013674
Nº do Documento:SA219760211000287
Data de Entrada:12/04/1974
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE RESINAS SINTETICAS-CIRES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
CIT66 ART1 B ART3 B ART25 D ART26 D ART32 - ART34 ART36 PARUNICO ART56 PAR2 ART116 ART122 PAR1 PAR2.
CP886 ART88.
CPCI63 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/30 IN AD N143 PAG1545.
AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131.
AC T2INSTCI DE 1966/05/18 IN CTF N90 PAG212.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1949 PAG368.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO67 PAG145.
RLJ ANO70 PAG318.
RODRIGUES PARDAL IN CTF N114 PAG57.
RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG83.