Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033938
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
REINSTRUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não é recorrível contenciosamente, o despacho ministerial que, em execução de acórdão anulatório, determina que o processo disciplinar em função do qual foi proferido o acto anulado, seja reformulado desde a nota de acusação, inclusivé, seguindo-se nova fase de defesa do arguido e demais trâmites até final, pois, tratando-se de um acto renovável, tal despacho é meramente instrumental que visa a obtenção de novos elementos que habilitem a Administração a proferir novo acto expurgado dos vícios que determinaram a anulação do acto anterior, não definindo, assim qualquer situação lesiva de direitos e interesses legalmente protegidos do Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00042673
Nº do Documento:SA119950131033938
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108.