Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033938 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO INSTRUMENTAL ACTO PREPARATÓRIO ACTO PRÉ-DECISÓRIO PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO REINSTRUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO DISCIPLINAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não é recorrível contenciosamente, o despacho ministerial que, em execução de acórdão anulatório, determina que o processo disciplinar em função do qual foi proferido o acto anulado, seja reformulado desde a nota de acusação, inclusivé, seguindo-se nova fase de defesa do arguido e demais trâmites até final, pois, tratando-se de um acto renovável, tal despacho é meramente instrumental que visa a obtenção de novos elementos que habilitem a Administração a proferir novo acto expurgado dos vícios que determinaram a anulação do acto anterior, não definindo, assim qualquer situação lesiva de direitos e interesses legalmente protegidos do Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042673 |
| Nº do Documento: | SA119950131033938 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/11/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108. |