Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017435
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
PROVA
ÁRVORES
Sumário:I - Nada impede que nos embargos de terceiro se possa alegar a propriedade do bem embargado e que essa propriedade se possa documentalmente provar, quando essa alegação e prova estão intimamente ligadas à alegação e prova da posse daquele bem.
II - As árvores enquanto ligadas ao solo formam com ele um todo único e, muito embora possam ser objecto de relações jurídicas autónomas, só ganham autonomia e a sua propriedade só se transfere para o adquirente no momento da separação física.
III - Assim e enquanto essa separação não se concretiza só podem ser objecto de posse por parte do proprietário do prédio onde se encontram implantadas.
Nº Convencional:JSTA00048844
Nº do Documento:SA219980304017435
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CLBI) SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319 ART320.
ART1037.
CCIV66 ART204 N1 C ART205 N1 ART211 ART408 N2 ART880 N1 ART1251 ART1253 ART1263 A ART1305.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG7-13.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG290-298.
PIRES DE LIMA E OUTRO VI 2ED PAG182 PAG183 VIII 2ED PAG26-27.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED PAG79.