Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031835 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LOTEAMENTO. NULIDADE. REVOGAÇÃO. ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO. |
| Sumário: | I - É nulo e de nenhum efeito o despacho do vereador da Câmara Municipal do Porto de 21/12/82, que licenciou um loteamento em zona abrangida pelo Plano Director Municipal do Porto, contrariando o disposto nesse Plano, sem auscultar a Direcção-Geral de Urbanização, através dos seus Serviços Regionais. II - Tal nulidade impõe-se, por força das disposições conjugadas dos arts. 2° ns. 1 e 2 e 14° n° 1 do D.L. 289/73 de 6 de Junho, aplicável ao Loteamento em análise, quer seja válido ou não o respectivo Plano. III - Não são actos de "revogação de acto constitutivo de direitos" como erradamente se considerou na decisão do TAC, o posterior acto a derrogar o licenciamento de obra no Lote n° 1, do loteamento referido no ponto 1 do Sumário, bem como o que aprovou um novo loteamento para o local, pois, os actos nulos não são constitutivos de direitos, nem susceptíveis de revogação. IV - Sendo a nulidade dos actos administrativos, matéria de conhecimento oficioso do Tribunal, impõe-se declará-la e revogar a parte da decisão incompatível com a referida declaração. V - Falece assim o pressuposto de ilicitude em que os AA, fundaram a obrigação de indemnização por parte da C.M. do Porto - revogação ilegal do acto constitutivo de direitos -, nos termos do art. 2° do D.L. 48051, ficando prejudicada a análise dos demais pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual por actos ilícitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053669 |
| Nº do Documento: | SA119970528031835 |
| Data de Entrada: | 02/18/1993 |
| Recorrente: | REBELO , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART13 N4 ART14 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/05/03 IN AP-DR DE 1995/01/31 PAG3288. |
| Aditamento: | |