Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023056 |
| Data do Acordão: | 02/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do despacho que preferiu um concorrente num concurso de fornecimento de equipamento informatico quando a requerente não especifica os danos que sofreria com a execução do acto nem aponta factos concretos donde tal conclusão possa extrair-se.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018749 |
| Nº do Documento: | SA219860212023056 |
| Recorrente: | SOC LUSITANA DE ORGANIZAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CEMGFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMGFA DE 1985/08/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. LPTA85 ART76. |