Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023056
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO PUBLICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do despacho que preferiu um concorrente num concurso de fornecimento de equipamento informatico quando a requerente não especifica os danos que sofreria com a execução do acto nem aponta factos concretos donde tal conclusão possa extrair-se.*
Nº Convencional:JSTA00018749
Nº do Documento:SA219860212023056
Recorrente:SOC LUSITANA DE ORGANIZAÇÕES LDA
Recorrido 1:CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1985/08/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76.