Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0219/16 |
| Data do Acordão: | 06/30/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO INDEMNIZAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I - Se o acidente sofrido pela A/ora recorrida já tinha sido considerado acidente “in itinere”, pela entidade competente para o efeito, viola a lei o parecer emitido pela Junta Médica e homologado pela Direcção da CGA que decide pela inexistência do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e o trabalho, por se ter pronunciado e decidido sobre questão que já se mostrava “consolidada”/decidida. II – Os danos não patrimoniais, provados nos autos, que resultaram em termos de nexo de causalidade do facto ilícito, por referência directa à actuação da CGA ao não caracterizar atempadamente o grau de incapacidade da autora e ao determinar o seu regresso ao trabalho, devem ser ressarcidos nos termos do disposto no nº 1 do artº 496º e 562, ambos do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00069780 |
| Nº do Documento: | SA1201606300219 |
| Data de Entrada: | 02/19/2016 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 ART1 ART2 ART6. CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART563 ART494. DL 38523 ART6 ART20 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC036993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC035909 DE 1996/03/21.; AC STA PROC035412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC043138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC046977 DE 2001/06/27.; AC STA PROC0487/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC01331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC01683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC01393/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC0856/04 DE 2005/04/07. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 10ED VOLI PAG578. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI |
| Aditamento: | |