Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021315
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de concessão de nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa por a situação do requerente não se inserir "no ambito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, tendo, nomeadamente, em atenção o estipulado na sua alinea b)", não se indicando as razões por que tal situação não se inseria nas restantes alineas da resolução, nomeadamente nas alineas c), d) e g).
Nº Convencional:JSTA00018848
Nº do Documento:SA119860306021315
Data de Entrada:08/22/1984
Recorrente:SOUSA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1076
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29.
RCM 347/80 IN DR IIS 1980/09/26 B C D G.
RCM IN DR 171 IIS 1983/07/27.
LPTA85 ART57 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19489 DE 1985/02/14.; AC STA PROC19893 DE 1985/02/21.; AC STA PROC21489 DE 1985/05/02.; AC STA PROC19358 DE 1985/06/20.; AC STA PROC21533 DE 1985/07/04.; AC STA PROC22162 DE 1986/01/28.
Aditamento: