Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/10 |
| Data do Acordão: | 11/25/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - Nos termos do artigo 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os tribunais administrativos são os competentes para o julgamento das acções que tenham por objecto dirimir litígios emergentes de ralações jurídicas administrativas. III - Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido. IV - Assim, compete à jurisdição administrativa conhecer de uma acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de contrato, na qual a autora, concessionária da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, em conformidade com determinado regulamento municipal, pede a condenação da ré no pagamento de quantias, devidas pela utilização desses parques. |
| Nº Convencional: | JSTA00066720 |
| Nº do Documento: | SAC20101125021 |
| Data de Entrada: | 09/14/2010 |
| Recorrente: | B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PONTA DELGADA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO AC RL DE 2010/05/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. DECL COMPETENTE TAC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART211 N1 ART212 N3. ETAF02 ART1 N1. CPC96 ART66 ART116 N3. DL 23185 DE 1933/10/30 ART21. DL 19243 DE 1931/01/16 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC5/10 DE 2010/06/09. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2006 VI PAG220-221. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG812. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 8ED PAG57-58. |
| Aditamento: | |