Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004642 |
| Data do Acordão: | 06/03/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA APREENDIDA TRIPULANTE DE NAVIO MERCADORIA A BORDO |
| Sumário: | Cometem a tentativa de delito de descaminho os tripulantes de uma fragata que subtraem de um carregamento de sacas de açucar uma apreciavel quantidade deste produto e dele se apropriam para o introduzir no consumo sem pagamento de direitos, do que são impedidos pela apreensão efectuada a bordo da mesma embarcação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017665 |
| Nº do Documento: | SA419700603004642 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUIS , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITOR DO TRIBUNAL FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43. CP886 ART11. |