Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017426 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA LISTA DEFINITIVA ACTO DE EXCLUSÃO DECISÃO FINAL RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO ACTO DESTACAVEL EXCLUSÃO IMPLICITA |
| Sumário: | I - O acto de exclusão de um concurso consubstancia um acto destacavel, desde logo definitivo e executorio. II - Impedindo-se, assim, que o processo do concurso prossiga quanto ao excluido, a lista definitiva dos concorrentes não contem implicita nova decisão de exclusão daquele. III - Esgotado o prazo de recurso contencioso do acto destacavel, firma-se o mesmo na ordem juridica como caso resolvido, pelo que a Administração ja não tem qualquer obrigação de voltar a pronunciar-se sobre ele, nomeadamente quando ultrapassado o prazo do recurso hierarquico. IV - Consequentemente, não e possivel configurar a formação de indeferimento tacito de um recurso hierarquico apresentado em tais circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00007292 |
| Nº do Documento: | SA119821209017426 |
| Data de Entrada: | 04/20/1982 |
| Recorrente: | CARRILHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4478 |
| Referência Publicação 1: | AD N254 ANOXXII PAG194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1963/02/14 IN AP-DG 1963/12/22. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG554. |