Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017426
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
LISTA DEFINITIVA
ACTO DE EXCLUSÃO
DECISÃO FINAL
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO DESTACAVEL
EXCLUSÃO IMPLICITA
Sumário:I - O acto de exclusão de um concurso consubstancia um acto destacavel, desde logo definitivo e executorio.
II - Impedindo-se, assim, que o processo do concurso prossiga quanto ao excluido, a lista definitiva dos concorrentes não contem implicita nova decisão de exclusão daquele.
III - Esgotado o prazo de recurso contencioso do acto destacavel, firma-se o mesmo na ordem juridica como caso resolvido, pelo que a Administração ja não tem qualquer obrigação de voltar a pronunciar-se sobre ele, nomeadamente quando ultrapassado o prazo do recurso hierarquico.
IV - Consequentemente, não e possivel configurar a formação de indeferimento tacito de um recurso hierarquico apresentado em tais circunstancias.
Nº Convencional:JSTA00007292
Nº do Documento:SA119821209017426
Data de Entrada:04/20/1982
Recorrente:CARRILHO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4478
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1963/02/14 IN AP-DG 1963/12/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG554.