Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014268
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Nos termos restritos do art. 176 do CPCI e do actual art.
286 do Cód. Proc. Tributário apenas é possível atacar-se a dívida com fundamento da ilegalidade em abstracto da mesma.
A ilegalidade em concreto não é susceptível de oposição
à execução.
Nº Convencional:JSTA00035834
Nº do Documento:SA219921014014268
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:MESQUITA , FRANCISCO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B G.
CCIV66 ART638 ART639.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART497 N1.
CPTRIB91 ART186 H.