Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/17 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO INDEMNIZAÇÃO DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO BASE |
| Sumário: | I - Mostra-se controversa e repetível a questão de saber se a remuneração atendível no cálculo da indemnização devida pela cessação de uma comissão de serviço compreende, ou não, as despesas de representação inerentes ao cargo dirigente cessante. II - Assim, é de admitir a revista em que tal «quaestio juris» se discuta, conclusão reforçada pela circunstância do tribunal «a quo» ter resolvido o assunto mediante argumentos centrados na noção geral de remuneração, distanciando-se do conceito específico de «remuneração base», previsto no art. 26°, n,º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15/1. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21855 |
| Nº do Documento: | SA1201705110503 |
| Data de Entrada: | 05/02/2017 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | A................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |