Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/17
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO BASE
Sumário:I - Mostra-se controversa e repetível a questão de saber se a remuneração atendível no cálculo da indemnização devida pela cessação de uma comissão de serviço compreende, ou não, as despesas de representação inerentes ao cargo dirigente cessante.

II - Assim, é de admitir a revista em que tal «quaestio juris» se discuta, conclusão reforçada pela circunstância do tribunal «a quo» ter resolvido o assunto mediante argumentos centrados na noção geral de remuneração, distanciando-se do conceito específico de «remuneração base», previsto no art. 26°, n,º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15/1.
Nº Convencional:JSTA000P21855
Nº do Documento:SA1201705110503
Data de Entrada:05/02/2017
Recorrente:INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Recorrido 1:A...................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: