Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/05 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTRADO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DANO MORAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I – Dado o que se dispõe no art. 118º, n.º 3, do CPTA, nenhuma nulidade processual advém do facto de o tribunal ter decidido um pedido de suspensão de eficácia sem a prévia inquirição de testemunhas indicadas cujo depoimento era claramente desnecessário. II – Não são de difícil reparação os danos morais consistentes na perda de prestígio resultante da divulgação pública de que o CSMP deliberara suspender um Magistrado do exercício de funções e no desgosto provocado pela impossibilidade de ele trabalhar durante o tempo dessa suspensão. III – Tais danos morais, ainda que fossem de difícil reparação, haveriam sempre de ceder em face do superior interesse público, aliás legalmente definido, prosseguido pelo acto, interesse esse que envolve a suspensão imediata do exercício de funções dos Magistrados do MºPº classificados de “Medíocre”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005511 |
| Nº do Documento: | SA1200506020205 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |