Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012582
Data do Acordão:11/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ALEGAÇÕES
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Tendo a recorrente no seu recurso contencioso interposto para o Tribunal Tributario de 2 Instancia alegado e concluido que as mercadorias por si importadas, se beneficiavam da total isenção de direitos e da sobretaxa de importação, como e seu entendimento, beneficiavam da redução de 50% daqueles direitos pelo menos, e da total isenção da sobretaxa ao abrigo dos arts. 7 do DL n.
600/72 e 2 do DL 670/70, devia o tribunal "a quo" ter conhecido tambem desta segunda questão.
II - Não o tendo feito e porque tal decisão não se encontra prejudicada pela decisão dada a primeira, e nulo tal aresto.
III - Declarada a nulidade do aresto do Tribunal Tributario de
2 Instancia, tem o processo que ai baixar afim desse Tribunal, sendo possivel pelos mesmos juizes, conhecer da questão que deixou de conhecer.
Nº Convencional:JSTA00031800
Nº do Documento:SA219901107012582
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:FIAÇÃO E TECIDOS OLIVEIRA FERREIRA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART110 ART130 N1 N3.
CPC67 ART668 N1 D ART755 N1 A.
DL 670/70 DE 1970/12/30 ART2.
DL 600/72 DE 1972/12/31 ART7.