Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012582 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ALEGAÇÕES NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente no seu recurso contencioso interposto para o Tribunal Tributario de 2 Instancia alegado e concluido que as mercadorias por si importadas, se beneficiavam da total isenção de direitos e da sobretaxa de importação, como e seu entendimento, beneficiavam da redução de 50% daqueles direitos pelo menos, e da total isenção da sobretaxa ao abrigo dos arts. 7 do DL n. 600/72 e 2 do DL 670/70, devia o tribunal "a quo" ter conhecido tambem desta segunda questão. II - Não o tendo feito e porque tal decisão não se encontra prejudicada pela decisão dada a primeira, e nulo tal aresto. III - Declarada a nulidade do aresto do Tribunal Tributario de 2 Instancia, tem o processo que ai baixar afim desse Tribunal, sendo possivel pelos mesmos juizes, conhecer da questão que deixou de conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00031800 |
| Nº do Documento: | SA219901107012582 |
| Data de Entrada: | 04/04/1990 |
| Recorrente: | FIAÇÃO E TECIDOS OLIVEIRA FERREIRA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART110 ART130 N1 N3. CPC67 ART668 N1 D ART755 N1 A. DL 670/70 DE 1970/12/30 ART2. DL 600/72 DE 1972/12/31 ART7. |