Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0560/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO MISTO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é admissível recurso excepcional de revista por não se verificarem os pressupostos do n° 1 do artigo 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) quando a questão reside na interpretação a dar ao n° 2 do artigo 5° do DL n° 59/99, de 2/03, qual seja a do regime concursal aplicável nos contratos mistos de objecto indivisível: empreitada de obras públicas e prestação de aquisição de serviços e de bens e no aproveitamento do procedimento concursal no caso de não se ter seguido o regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063378 |
| Nº do Documento: | SA1200607120560 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART5 N2. |
| Aditamento: | |