Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002421
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
MERCADORIA IMPORTADA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:Compete as auditorias fiscais julgar as transgressões relativas a importação de mercadorias previstas na
Port. 11986, de 11-8-47, na Port. 12233, de 7-1-41, e no art. 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
Nº Convencional:JSTA00005365
Nº do Documento:SA219830504002421
Data de Entrada:11/30/1982
Recorrente:PAIS , ARNALDO
Recorrido 1:SOC COMERCIAL ANTONIO BARATA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:PORT 11986 DE 1947/08/11.
PORT 12233 DE 1941/01/07.
CADU41 ART50.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13.