Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011987
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se o recorrente, notificado para especificar o vicio que imputa ao acto impugnado, no caso de esse vicio ser o de violação de lei, indicar com precisão a lei violada o não faz no prazo marcado, deve o recurso ser liminarmente indeferido (paragrafo 1 do artigo
838 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00010502
Nº do Documento:SA119791115011987
Data de Entrada:08/18/1978
Recorrente:AGRO-PECUARIA DAS QUINTAS LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/01/12.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART55 PAR1 ART103.