Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO. EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Normalmente, há que conhecer prioritariamente do vício de forma, por falta de fundamentação, em relação ao erro nos pressupostos de facto, já que só depois de se apurarem os motivos em que o acto fundou a sua pronúncia é que se fixa em condições de, cotejando esses motivos com a realidade, se decidir da verificação daquele erro. II - A decisão que nega a concessão a um docente da equiparação a bolseiro, ao abrigo do Dec-Lei n.º 218/83, de 25.5, tem de ser fundamentada através da indicação das razões determinantes da preterição do candidato, ou seja, de motivos de facto e de direito que lhe emprestam certo desvalor ou desfavorecem no cortejo com outras candidaturas, à luz do critério do maior ou menor interesse para o respectivo grau de ensino, plasmado no Regulamento da Equiparação a Bolseiro publicado no D.R., II Série, n.º 94, de 23.4.85. III - Não serve como fundamentação desse acto a invocação de que os meios disponíveis são limitados e de que por isso tem de haver prioridades, nem a afirmação de que o deferimento dos pedidos depende de critérios de oportunidade a fixar pela Administração, por causa das necessidades do ensino e das carências qualitativas do sistema, nem muito menos o apelo do poder discricionário da Administração, pois a entrega de liberdade decisória a esta não a exime de deixar expressos os critérios que utilizou e os motivos por que decidiu favoravelmente a uns e não a outros, destapando o modo como em concreto fez uso dos poderes discricionários que o legislador depositou nas suas mãos. IV - É incongruente a fundamentação por remissão concordante para parecer em que não se formula nenhuma proposta de solução num dado sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056227 |
| Nº do Documento: | SA120010620024690 |
| Data de Entrada: | 01/29/1987 |
| Recorrente: | DUARTE , ISABEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1996/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 218/83 DE 1983/03/25. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40035 DE 1999/11/17.; AC STAPLENO PROC43085 DE 2000/06/05.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23. |
| Aditamento: | |