Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024690
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:BOLSA DE ESTUDO.
EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Normalmente, há que conhecer prioritariamente do vício de forma, por falta de fundamentação, em relação ao erro nos pressupostos de facto, já que só depois de se apurarem os motivos em que o acto fundou a sua pronúncia é que se fixa em condições de, cotejando esses motivos com a realidade, se decidir da verificação daquele erro.
II - A decisão que nega a concessão a um docente da equiparação a bolseiro, ao abrigo do Dec-Lei n.º 218/83, de 25.5, tem de ser fundamentada através da indicação das razões determinantes da preterição do candidato, ou seja, de motivos de facto e de direito que lhe emprestam certo desvalor ou desfavorecem no cortejo com outras candidaturas, à luz do critério do maior ou menor interesse para o respectivo grau de ensino, plasmado no Regulamento da Equiparação a Bolseiro publicado no D.R., II Série, n.º 94, de 23.4.85.
III - Não serve como fundamentação desse acto a invocação de que os meios disponíveis são limitados e de que por isso tem de haver prioridades, nem a afirmação de que o deferimento dos pedidos depende de critérios de oportunidade a fixar pela Administração, por causa das necessidades do ensino e das carências qualitativas do sistema, nem muito menos o apelo do poder discricionário da Administração, pois a entrega de liberdade decisória a esta não a exime de deixar expressos os critérios que utilizou e os motivos por que decidiu favoravelmente a uns e não a outros, destapando o modo como em concreto fez uso dos poderes discricionários que o legislador depositou nas suas mãos.
IV - É incongruente a fundamentação por remissão concordante para parecer em que não se formula nenhuma proposta de solução num dado sentido.
Nº Convencional:JSTA00056227
Nº do Documento:SA120010620024690
Data de Entrada:01/29/1987
Recorrente:DUARTE , ISABEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1996/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 218/83 DE 1983/03/25.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40035 DE 1999/11/17.; AC STAPLENO PROC43085 DE 2000/06/05.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
Aditamento: