Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008636
Data do Acordão:11/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:JUNTA NACIONAL DO AZEITE
TAXA
OLEOS COMESTIVEIS
Sumário:As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas pelo lançamento no mercado dos oleos referidos nestes diplomas, quer simples, quer incorporados em oleo alimentar.
Nº Convencional:JSTA00016301
Nº do Documento:SA119721109008636
Data de Entrada:02/21/1972
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17.
PORT 21883 DE 1966/02/21.