Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008624
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:Sob pena de vicio de forma, deve ser fundamentada a decisão punitiva proferida pelo Ministro do Ultramar em recurso hierarquico quando discorda do acordão do Conselho Superior de Disciplina quanto as infracções provadas e a pena a aplicar.
Nº Convencional:JSTA00016261
Nº do Documento:SA119720713008624
Data de Entrada:02/08/1972
Recorrente:CAMARA , LEONEL
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:947
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1702
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART1 PARUNICO ART450.
CPC67 ART158 ART668 B.
EFU56 ART354 N7 ART364 N3 N5 ART365 N2 ART367 I ART379 ART382 ART402 ART403 ART415 PAR2 ART416 PAR1 ART418 ART420.
D 80/72 DE 1972/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/20 IN AD N89 PAG672.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG37.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG435.
Aditamento:O direito processual penal e subsidiario em relação ao direito disciplinar, especialmente em materia de garantias do individuo contra o poder de punir.