Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista, em sede de providência cautelar, estando em discussão o que respeita à não validação de apenas uma de um máximo de 24 turmas contratualizadas (contrato de associação) e a apreciação do acórdão recorrido foi feita de modo consistente.
Nº Convencional:JSTA000P20636
Nº do Documento:SA1201606010553
Data de Entrada:05/05/2016
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:MEC
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: