Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista, em sede de providência cautelar, estando em discussão o que respeita à não validação de apenas uma de um máximo de 24 turmas contratualizadas (contrato de associação) e a apreciação do acórdão recorrido foi feita de modo consistente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20636 |
| Nº do Documento: | SA1201606010553 |
| Data de Entrada: | 05/05/2016 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |