Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014586
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Pressuposto necessário ao eventual provimento do recurso jurisdicional é o ataque feito pelo recorrente aos fundamentos da decisão recorrida nas alegações e respectivas conclusões.
Tal não se verifica quando na alegação do presente recurso, nomeadamente nas conclusões nele formuladas, o recorrente não ataca o acordão recorrido no tocante à apreciação que nele foi feita de determinado acto, mas sim tomando como referência outro acto, que havia indicado, mas sobre o qual o acordão não se pronunciou.*
Nº Convencional:JSTA00034647
Nº do Documento:SAP19920220014586
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:SANTO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART18.