Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014586 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Pressuposto necessário ao eventual provimento do recurso jurisdicional é o ataque feito pelo recorrente aos fundamentos da decisão recorrida nas alegações e respectivas conclusões. Tal não se verifica quando na alegação do presente recurso, nomeadamente nas conclusões nele formuladas, o recorrente não ataca o acordão recorrido no tocante à apreciação que nele foi feita de determinado acto, mas sim tomando como referência outro acto, que havia indicado, mas sobre o qual o acordão não se pronunciou.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034647 |
| Nº do Documento: | SAP19920220014586 |
| Data de Entrada: | 03/22/1988 |
| Recorrente: | SANTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART18. |