Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002008 |
| Data do Acordão: | 07/07/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO INFRACÇÃO ATIPICA GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA ALEGAÇÕES RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - No recurso para o tribunal pleno, em processo disciplinar, não são ja os vicios que foram imputados ao acto administrativo impugnado que podem estar em causa, mas os defeitos ou a injustiça do acordão que sobre ele se pronunciou, com a sua censura circunscrita aos fundamentos indicados no artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Em punição por infracção disciplinar que seja atipica não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer nem da gravidade da respectiva pena abstractamente aplicavel, nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido ( salvo sendo alegado desvio de poder), mas somente do respectivo enquadramento legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00001224 |
| Nº do Documento: | SAP19720707002008 |
| Data de Entrada: | 10/14/1971 |
| Recorrente: | LA CERDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/22/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8226. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART22 ART56. LOSTA56 ART20 ART26. RSTA57 ART55 PARUNICO. CPC67 ART690 N1 ART722. |