Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002008
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
INFRACÇÃO ATIPICA
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ALEGAÇÕES
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - No recurso para o tribunal pleno, em processo disciplinar, não são ja os vicios que foram imputados ao acto administrativo impugnado que podem estar em causa, mas os defeitos ou a injustiça do acordão que sobre ele se pronunciou, com a sua censura circunscrita aos fundamentos indicados no artigo 26 da Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em punição por infracção disciplinar que seja atipica não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer nem da gravidade da respectiva pena abstractamente aplicavel, nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido ( salvo sendo alegado desvio de poder), mas somente do respectivo enquadramento legal.
Nº Convencional:JSTA00001224
Nº do Documento:SAP19720707002008
Data de Entrada:10/14/1971
Recorrente:LA CERDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8226.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART22 ART56.
LOSTA56 ART20 ART26.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1 ART722.