Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030583 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO MUNICIPAL QUESTÃO DE PROPRIEDADE ARRUAMENTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Está excluída da jurisdição administrativa, nos termos do art. 4 n.1 alínea e) do E.T.A.F. o recurso de uma deliberação da Câmara Municipal que qualifica certa faixa de terreno pertencente do domínio público. II - Muito embora no recurso contencioso que foi interposto daquela deliberação apenas se solicitasse ao Tribunal a declaração da nulidade ou anulação da mesma com o fundamento na falta de atribuições ou de competência do órgão, a competência dos Tribunais Administrativos não pode deixar de ser excluída por o objecto mediato de tal recurso ser a qualificação do bem como dominial. |
| Nº Convencional: | JSTA00040150 |
| Nº do Documento: | SA119940208030583 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | ESTEVES , URBINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CONST89 ART268 N4. ETAF84 ART4 N1 E. LPTA85 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG74. |
| Aditamento: | Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que julgando previamente verificada a excepção de incompetência absoluta do Tribunal - de conhecimento prioritário face ao disposto no art. 3 da LPTA - deixou de pronunciar-se sobre os eventuais vícios do acto impugnado. |