Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030583
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO MUNICIPAL
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
ARRUAMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Está excluída da jurisdição administrativa, nos termos do art. 4 n.1 alínea e) do E.T.A.F. o recurso de uma deliberação da Câmara Municipal que qualifica certa faixa de terreno pertencente do domínio público.
II - Muito embora no recurso contencioso que foi interposto daquela deliberação apenas se solicitasse ao Tribunal a declaração da nulidade ou anulação da mesma com o fundamento na falta de atribuições ou de competência do órgão, a competência dos Tribunais Administrativos não pode deixar de ser excluída por o objecto mediato de tal recurso ser a qualificação do bem como dominial.
Nº Convencional:JSTA00040150
Nº do Documento:SA119940208030583
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:ESTEVES , URBINO E OUTROS
Recorrido 1:CM DO ENTRONCAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART4 N1 E.
LPTA85 ART3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG74.
Aditamento:Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que julgando previamente verificada a excepção de incompetência absoluta do Tribunal - de conhecimento prioritário face ao disposto no art. 3 da LPTA - deixou de pronunciar-se sobre os eventuais vícios do acto impugnado.