Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029160
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é admissível recurso para o Tribunal Constitucional de acórdão que tenha recusado a aplicação de uma norma, não com fundamento em inconstitucionalidade, mas por a sua previsão normativa não ser a que definia o direito no caso concreto.*
Nº Convencional:JSTA00036246
Nº do Documento:SA119921210029160
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1992/11/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART84 N2 ART95.
CONST89 ART267 N1.
CPC67 ART474 N3 ART688 N3.
LTC82 ART69 ART70 A B.