Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018839
Data do Acordão:06/07/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
HIERARQUIA
TRIBUNAL PLENO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Antes da alteração introduzida na al. a) do art. 30 do
ETAF pela Lei 11/93-04-06 o Pleno da 2 Secção do STA constituia um terceiro grau de jurisdição para onde se podia interpor recurso dos arestos da Secção proferidos em processos de impugnação subidos em recurso per saltum da 1 instância.
II - Em tais espécies processuais era então esse Tribunal
Pleno que se situava no topo da jurisdição tributária, posição que após a dita alteração legislativa passou a ser ocupada pela Secção.
III - Salvo recurso por oposição de acórdãos, é à referida Secção que cabe agora decidir em último grau de jurisdição, e com força obrigatória dentro do processo, todas as questões, substantivas ou adjectivas, que naquelas espécies processuais se suscitem e caibam na jurisdição dos tribunais tributários; e dentro de tais questões adjectivas cabem as excepções dilatórias, à cabeça das quais surge a da competência.
IV - Assim, uma decisão da Secção declarando-se hierarquicamente incompetente para conhecer de um daqueles recursos per saltum e declarando competente para tanto o Trib. Tribut. de 2 Instância, é definitiva e tem de ser aceite pelas instâncias sob pena de violação do dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores, consagrada no art. 4, n. 1, da Lei 21/85-07-30.
V - Não se gera, pois, nesse caso um conflito negativo de competência mesmo que o Tr. Tribut. de 2 Instância se tenha antes julgado incompetente.
Nº Convencional:JSTA00042576
Nº do Documento:SAP19950607018839
Data de Entrada:11/17/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:4 SECÇÃO DO STA - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO 2 SECÇÃO - TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A.
CPP87 ART11 N2.
CPC67 ART1089.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.