Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029891
Data do Acordão:04/18/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PODERES DE COGNIÇÃO.
TRIBUNAL PLENO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ADJUDICAÇÃO CONDICIONAL.
Sumário:I - O fundamento específico do recurso jurisdicional para o Pleno é a violação de lei substantiva, tendo o Pleno que acatar a decisão de facto da Subsecção, aqui se incluindo as ilações e juízos de valor acerca de factos.
II - Em princípio e como acto administrativo que é, nada impede a sujeição do acto de adjudicação a condição, termo ou modo.
III - É lícito o acordo entre o dono da obra e o adjudicatário, após a adjudicação para alterar a proposta, projecto ou variante, desde que daí não resulte apropriação de soluções contidas na proposta, projecto ou variante apresentado por outro concorrente.
IV - Se a adjudicação for efectuada com a condição imposta pelo dono da obra de alteração de proposta do concorrente vencedor, tal condição pode conter ilegalidade, mas e apenas invocável pelo lesado.
V - Porém, se a condição tocar em elementos que hajam sido decisivos ou determinantes de escolha, pode subverter a própria essência do concurso, a eventual ilegalidade pode ser invocada pelos restantes concorrentes.
VI - Os recursos jurisdicionais são meios de obtenção de reforma, reexame de decisões tomadas e não vícios de se alcançarem novas decisões sendo ilegítimo o conhecimento de questões que as partes não tenham suscitado perante o Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00057610
Nº do Documento:SAP20020418029891
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAPA E MINAMB E RECURSOS NATURAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART121.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART94 ART98 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AD N420 PAG1444.
Aditamento: