Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030504
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:APENSAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:Se nos processos que se pretendem apensar, se impugna o mesmo acto, está reunido o requisito legal de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente.
Embora impugnando o mesmo acto administrativo, se a sua decisão depende, designadamente, da apreciação da sua situação específica, como deficiente das Forças Armadas, a ser analisada numa perspectiva jurídica própria, a apensação daquele recurso torna-se inconveniente e antes aconselha a sua apreciação em separado.*
Nº Convencional:JSTA00036637
Nº do Documento:SA119930209030504
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:ARCANJO , EDUARDO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC30505. PROC30506. PROC30516. PROC30517. PROC30518. PROC30519PROC30520. PROC30521. PROC30524 - PROC30528. PROC30548. PROC30549
Decisão:DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:FOI INDEFERIDA A APENSAÇÃO DO PROC30517.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2 ART39 N1 N3 A B.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24.