Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030504 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | APENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Se nos processos que se pretendem apensar, se impugna o mesmo acto, está reunido o requisito legal de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente. Embora impugnando o mesmo acto administrativo, se a sua decisão depende, designadamente, da apreciação da sua situação específica, como deficiente das Forças Armadas, a ser analisada numa perspectiva jurídica própria, a apensação daquele recurso torna-se inconveniente e antes aconselha a sua apreciação em separado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036637 |
| Nº do Documento: | SA119930209030504 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | ARCANJO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC30505. PROC30506. PROC30516. PROC30517. PROC30518. PROC30519PROC30520. PROC30521. PROC30524 - PROC30528. PROC30548. PROC30549 |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | FOI INDEFERIDA A APENSAÇÃO DO PROC30517. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N2 ART39 N1 N3 A B. DL 34-A/90 DE 1990/01/24. |